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STF permite penhora do bem de família do fiador de locação comercial e residencial.

  • Foto do escritor: Prescyllia Freitas
    Prescyllia Freitas
  • 12 de mar. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 25 de mai. de 2022

Se você é fiador de um contrato de locação, este artigo é para você!

Entenda os seus direitos e deveres.

Prescyllia Freitas


O Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Tema 1127, finalizado em 09 de março de 2022, decidiu que é constitucional a penhora do bem de família do fiador de locação comercial, reafirmando a constitucionalidade do inciso VII, do artigo 3º, da Lei 8.009/1990.


Ou seja, decidiu que o único imóvel pertencente ao fiador de uma locação comercial e/ou ao núcleo familiar do mesmo pode ser penhorado.


De fato, já no ano de 2010, o Supremo Tribunal Federal havia julgado o Tema 295, por meio do qual consagrou a constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador, mas sem especificar a que tipo de locação o entendimento seria aplicável (residencial ou comercial), firmando a seguinte tese com repercussão geral:


"É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, VII, da lei 8.009/90 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da CF, com redação da EC 26/20".

Logo, referida tese (não taxativa acerca da espécie de locação) levou a interpretações de que não seria possível a penhora do bem de família do fiador de locação comercial (STF, RE 605.709, julgado em 2018), justamente porque, tratando-se de locação comercial, inexiste direito à moradia dos locatários a ser tutelado (diferentemente da locação residencial), impondo-se a prevalência do direito à moradia do fiador.


Diante desta incerteza jurídica, que trouxe divergências de julgamentos em todo o território nacional, o STF entendeu pela existência de repercussão geral do RE 1307334 (Tema 1127) e, após longo embate de posicionamentos dos Ministros, julgou o tema e determinou a possibilidade de penhora do bem de família do fiador em qualquer espécie de locação, fixando a seguinte tese:


"É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial".

Deste modo, é possível a penhora do bem de família pertencente ao fiador de contrato de locação, residencial e comercial.



Assim, se você é fiador de um contrato de locação, procure um advogado especialista e verifique os seus direitos.


Ajude outras pessoas, que se enquadram nessa situação, compartilhando este artigo.


 
 
 

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