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Ações trabalhistas e risco jurídico: os principais erros cometidos pelas empresas.

  • Foto do escritor: Prescyllia Freitas
    Prescyllia Freitas
  • 13 de jan.
  • 3 min de leitura

Renato Apolinário Jr.

A recorrência de condenações na Justiça do Trabalho raramente decorre de um único fator isolado. Na prática forense, observa-se que muitas empresas perdem ações trabalhistas porque reproduzem, ao longo do tempo, erros estruturais de gestão, documentação e estratégia jurídica. Esses equívocos se repetem diariamente e, quando não enfrentados de forma sistemática, transformam o contencioso trabalhista em um passivo crônico, difícil de controlar e oneroso para o negócio.


Um dos problemas mais frequentes está na contratação sem documentação mínima adequada. É comum que empresas utilizem contratos genéricos, padronizados, sem a descrição real das funções exercidas, sem cláusulas claras sobre jornada, metas, adicionais ou peculiaridades da atividade. No momento em que a relação de emprego é judicializada, a ausência de documentos sólidos faz com que a prova se resuma ao depoimento das partes, criando o clássico cenário de “palavra contra palavra”, no qual a empresa se encontra em posição probatória fragilizada.


Outro erro recorrente diz respeito ao controle de jornada mal feito ou inexistente. Registros de ponto invariáveis (“ponto britânico”), bancos de horas sem formalização válida, compensações irregulares e acordos exclusivamente verbais são práticas ainda muito presentes. Esses elementos, quando levados ao Judiciário, costumam resultar em deferimento de horas extras, reflexos salariais e condenações que poderiam ser evitadas com uma política de controle de jornada consistente e juridicamente adequada.


Também é frequente o despreparo para a audiência trabalhista. Prepostos que comparecem sem orientação prévia, desconhecendo detalhes do contrato, confundindo datas, funções ou rotinas de trabalho, acabam comprometendo a credibilidade da defesa empresarial. A audiência, especialmente na Justiça do Trabalho, é um momento sensível do processo, e falhas nessa etapa podem neutralizar argumentos técnicos relevantes e impactar diretamente o convencimento do julgador.


Soma-se a isso a falta de estratégia nas defesas. Muitas empresas tratam cada reclamação trabalhista como um evento isolado, sem uma linha estratégica unificada, sem análise de risco e sem visão global do passivo. O resultado é uma atuação meramente reativa: responde-se à ação, mas não se gerencia o contencioso. Sem padronização de teses, sem acompanhamento de indicadores e sem integração entre jurídico e gestão, o passivo tende a crescer de forma silenciosa.


Por fim, um erro que perpetua todos os demais é não aprender com os processos já perdidos. Em inúmeros casos, a empresa é condenada, realiza o pagamento e mantém exatamente as mesmas práticas internas que deram origem à demanda. A ausência de correção de rota transforma a condenação em um custo recorrente, e não em uma oportunidade de ajuste e prevenção.


Mudar esse cenário exige uma abordagem diferente. A redução efetiva do passivo trabalhista passa pela gestão avançada do contencioso, com alinhamento de defesas, análise de risco por processo, leitura estratégica das decisões já proferidas e revisão contínua das práticas internas. Não se trata apenas de “responder ações”, mas de compreender o contencioso como parte da gestão do negócio, com impacto direto no caixa, na previsibilidade financeira e na segurança jurídica da empresa.


Uma atuação trabalhista empresarial eficaz costuma se apoiar em três pilares fundamentais: documentação bem estruturada, linha estratégica clara e consistente em todos os processos, e aprendizado contínuo a partir dos casos já julgados. Quando o contencioso é tratado apenas como um problema pontual a ser resolvido, o passivo tende a se expandir. Quando é tratado com visão de gestão, os resultados começam a se transformar de forma gradual e sustentável.


Conteúdo meramente informativo. Para a análise de situações concretas, é indispensável a avaliação individualizada do caso, considerando as particularidades da empresa e da relação de trabalho envolvida.

 
 
 

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