top of page

Finaliza em 30 de maio o prazo para que empresas passem a aderir ao Domicílio Judicial Eletrônico.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que as empresas privadas possuem prazo até 30 de maio de 2024 para aderirem ao Domicílio Judicial Eletrônico, na plataforma "Programa Justiça 4.0" do CNJ.


Caso as empresas não venham a aderir o Domicílio Judicial Eletrônico até 30 de maio, haverá o cadastramento compulsório das mesmas, o que pode acarretar em inúmeros prejuízos processuais, como perda de prazos e revelia.


A medida é obrigatória para empresas privadas de médio e grande porte, sendo dispensadas as microempresas e as empresas de pequeno porte que possuem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), conforme estabelece o art. 17 da Resolução 455/2022 do CNJ.


No caso de a microempresa ou empresa de pequeno porte não possuir endereço eletrônico cadastrado no Redesim, é igualmente obrigatório que haja a aderência ao Domicílio Judicial Eletrônico até 30 de maio.


Vale lembrar que todas as intimações e citações, expedidas nos bojos de processos judiciais existentes no território nacional, serão centralizadas no Domicílio Judicial Eletrônico, razão pela qual é de extrema importância o cadastro e acompanhamento do Domicílio Judicial Eletrônico pela empresa.


Visando te auxiliar, o Escritório FA preparou alguns links úteis que podem ajudar você, empresa/empresário, a se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico:



Reitera-se que, após o cadastro, a empresa deve se atentar aos prazos junto ao sistema, sendo de 03 dias úteis o prazo para início das citações e de 10 dias corridos para início das intimações. A não confirmação do recebimento das intimações/citações no prazo poderá ocasionar multa por ato atentatório à dignidade da justiça.



(Imagem: Freepik)



bottom of page