STF decide que pessoas com mais de 70 anos agora podem escolher o regime de bens.
- Prescyllia Freitas
- 8 de fev. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 14 de fev. de 2024
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do ARE 1.309.642 (Tema 1236), julgado em 01/02/2024, derrubou a obrigatoriedade do regime de separação de bens para pessoas com mais de 70 anos.
A partir de agora, as pessoas com mais de 70 anos podem escolher livremente o regime de bens que desejam para seu casamento ou união estável, incluindo a comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens ou participação final nos aquestos.
A separação de bens, que antes era uma obrigatoriedade em tais casos, passa a ser uma escolha, assegurando maior autonomia e liberdade, bem como uma possibilidade de planejamento sucessório condizente com o efetivo interesse dos idosos.
A decisão do STF respeita a igualdade entre as pessoas, independentemente da idade (Art. 5°, I, da Constituição Federal), observa a autonomia dos idosos e confere proteção (Art. 230, da Constituição Federal), além de ser condizente com a dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III, Constituição Federal).
Caso você tenha mais de 70 anos e deseja alterar ou adotar um regime de bens, é prudente consultar um advogado para a análise individual do seu caso, especialmente em razão de que a decisão do STF estabelece critérios a serem seguidos, de acordo com cada situação.

(Imagem: Freepik)
_edited.png)



Comentários