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Lei 14.833/2024 garante chance extra para cumprimento de obrigação antes de conversão em perdas e danos.

Laura Henriques


Foi sancionada recentemente a Lei 14.833/2024, a qual confere oportunidade ao Réu de cumprir a tutela específica em caso de requerimento de sua conversão em perdas e danos.

 

Em suma, trata-se de Lei que acrescenta novo parágrafo ao art. 499 do Código de Processo Civil[1], determinando que o Réu cumpra inicialmente a obrigação pleiteada pelo Autor (como, por exemplo, a substituição de um produto defeituoso ou a prestação de um determinado serviço) e, somente após novo descumprimento, poderá ser determinada a conversão da tutela em perdas e danos.

 

Como funciona?

  • Se você adquirir um produto com defeito, por exemplo, poderá pedir ao vendedor que o conserte ou troque por um novo.

  • Se o vendedor não resolver o problema, você pode pedir na justiça que ele faça isso.

  • Antes, se o vendedor ainda não resolvesse o problema, ele teria que pagar uma indenização.

  • Agora, com a nova lei, o vendedor terá uma última chance de resolver o problema antes de pagar a indenização.

 

A mudança aplica-se aos casos atinentes à aquisição de coisa com vício/defeito oculto (Art. 441, CC), em contratos de empreitadas específicas (Art. 618, CC) e em cobertura de seguros ou quando houver responsabilidade subsidiária ou solidária (Art. 757, CC).

 

A alteração legislativa possui efeito imediato e poderá reduzir potencialmente o número de indenizações aplicadas pelo Poder Judiciário, oferecendo uma chance de resolução justa e adequada aos problemas enfrentados pelos consumidores.


[1] Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

Parágrafo único. Nas hipóteses de responsabilidade contratual previstas nos arts. 441618 e 757 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e de responsabilidade subsidiária e solidária, se requerida a conversão da obrigação em perdas e danos, o juiz concederá, primeiramente, a faculdade para o cumprimento da tutela específica.   

 



Fonte: pressfoto no Freepik

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