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Até o dia 29/02/2024, empresas com mais de 100 funcionários devem apresentar informações ao MTE para elaboração do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios

Renato Apolinário Jr.


O que é Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios:

Nos termos da Lei nº 14.611/2023, regulamentada pelo Decreto 11.795/2023 pela Portaria MTE 3.714/2023, as empresas com mais de 100 funcionários no Brasil deverão preencher, semestralmente, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


O objetivo da medida é promover a equidade salarial e combater a discriminação no mercado de trabalho.


Conforme sinalizado pelo MTE em sua página oficial, "Os relatórios semestrais de transparência utilizarão os dados de salários e ocupações de homens e mulheres já informados pelas empresas pelo eSocial, e as empresas estão sendo solicitadas a prestar algumas informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas. Todas essas informações serão consolidadas em um relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizados para disseminação, tal como determina a legislação em março de 2024".


Onde preencher as informações:

O relatório deverá ser preenchido e enviado através do Portal Emprega Brasil (https://empregabrasil.mte.gov.br/), na aba denominada "Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios", destinada a essa finalidade.


O MTE também publicou um vídeo explicativo com os passos a serem seguidos para o preenchimento das informações: https://youtu.be/0Or5kWPvMyY


O que será posteriormente divulgado:

Após a análise dos dados, o MTE irá elaborar relatório de acordo com as informações constantes no e-Social e nos formulários entregues pela empresa. Tal relatório (que irá prezar pela confidencialidade de dados em atenção à LGPD) será disponibilizado pelo MTE e deverá ser divulgado pela empresa em suas páginas oficiais.


Haverá penalidade por descumprimento pela empresa:

Empresas que não atenderem às determinações do programa, podem ser multadas em até 3% da folha de pagamento, limitado a 100 salários mínimos.


Este texto é meramente informativo e não substitui a consulta com profissional da área, o qual deverá ser procurado em caso de dúvidas.


Para mais informações:

(Imagem de rawpixel.com no Freepik)

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